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Contrato Particular de Partilha de Bens é inválido, segundo decisão do STJ

  • Foto do escritor: Lorena Fogato
    Lorena Fogato
  • 22 de abr.
  • 1 min de leitura

Apesar de ser um momento sensível e com grande impacto emocional, o divórcio é regido por diversas normas que estabelecem procedimentos específicos, seja para o encerramento da sociedade conjugal, quanto para a partilha de bens e guarda de filhos.


Segundo decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a partilha dos bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública com acompanhamento obrigatório de um advogado. A ministra Nancy Andrighi, afirma que “eventual acordo de partilha de bens realizado por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos no curso do casamento sob comunhão parcial de bens".


Esta decisão se dá porque, além do impacto emocional, o divórcio gera grande impacto patrimonial às partes e, mesmo que a partilha seja feita de forma amigável, a realização de escritura em cartório e a análise da estrutura patrimonial por um advogado são essenciais para evitar erros na divisão dos bens, irregularidades tributárias e garantir que os direitos de ambos os cônjuges sejam assegurados.


Se precisar de assistência legal para realizar um divórcio ou somente a partilha de bens, não hesite em contatar um profissional especializado que poderá te orientar para assegurar que o seu processo seja ágil, seguro e justo.


Lorena Fogato de Souza

Advogada

 
 
 

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